Tribunal Europeu dos Direitos Humanos rejeita queixa de Ricardo Salgado

por RTP
A queixa foi apresentada em 2019 pelo antigo presidente do BES. Foto: André Kosters - Lusa

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitou esta terça-feira a queixa do ex-banqueiro Ricardo Salgado, que alegava que declarações do governador do Banco de Portugal tinham violado o seu direito a um julgamento justo e à presunção de inocência, previstos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

“O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou, por unanimidade, que não existiu qualquer violação do Artigo 6.º, números 1 e 2 (direito a um julgamento justo/presunção de inocência) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos”, escreveu o tribunal em comunicado.

O TEDH recordou que este caso “diz respeito a um requerimento apresentado pelo antigo presidente do Conselho de Administração do banco privado Banco Espírito Santo (BES), um dos maiores bancos privados de Portugal, cujo colapso foi alvo de uma medida de resolução e de grande impacto mediático”.

A queixa foi apresentada em 2019 pelo antigo presidente do BES, alvo de processos criminais e contraordenacionais depois do colapso do grupo financeiro.

Ricardo Salgado alegava que, devido a várias declarações públicas feitas pelo governador do Banco de Portugal, não foi ouvido de forma justa por um tribunal independente e imparcial e que o seu direito à presunção da inocência foi prejudicado.

“No caso em apreço, o recorrente queixou-se do procedimento administrativo que lhe foi instaurado pelo Banco de Portugal (BdP), considerando que diversas declarações públicas proferidas pelo governador do BdP à data dos factos violaram o seu direito a um tribunal independente e imparcial, assim como a sua presunção de inocência”, refere o comunicado.
Salgado responde por 62 crimes
Relativamente à alegada falta de imparcialidade do BdP, “o Tribunal considera que a questão que se coloca é a de saber se a decisão proferida por esta autoridade administrativa foi objeto de plena fiscalização jurisdicional”.
“Observa, a este respeito, que o requerente beneficiou de uma fiscalização jurisdicional de âmbito suficiente no que respeita ao artigo 6.º, número 1, da Convenção. Considera ainda que as declarações do governador do BdP não violaram o direito do recorrente à presunção de inocência garantida pelo artigo 6.º, número 2”.

Ricardo Salgado é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.

Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.

Além de Ricardo Salgado, estão também em julgamento outros 17 arguidos.

c/ Lusa
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